Conforme disposto nos artigos 17, 18 e 19 do Estatuto da ANA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, vigorará o REGIMENTO INTERNO da CAMANA – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, nos seguintes termos:
1. DA DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
1.1 A CAMANA – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, figurando neste instrumento com a designação, simplesmente de CAMANA, localizada na Rua Manoel Guedes, 504 – 7º andar – CEP 04536-070 – Município e Estado de São Paulo, é órgão mantido pela ANA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, nos termos de seu estatuto, assegurada sua autonomia funcional e independência, nos termos deste Regimento.
2. DOS OBJETIVO
2.1 A CAMANA tem por objetivo administrar procedimentos de resolução extrajudicial de controvérsias, como conciliações, mediações,arbitragens e dispute boards, que lhe forem submetidas, prestando assessoramento e assistência no desenvolvimento da conciliação, mediação e arbitragem.
2.2 São atividades e atribuições da CAMANA:
a)- elaborar cláusula-modelo de arbitragem, de mediação ou multinível, sem prejuízo de outras voluntariamente adotadas pelas partes;
b)- manter relações e filiar-se a instituições ou órgãos de conciliação, mediação e arbitragem, no país ou no exterior, bem como celebrar convênios ou acordos de parceria ou cooperação.
c)- exercer qualquer atividade relacionada com os institutos jurídicos relativos à resolução extrajudicial de controvérsias, como a conciliação, mediação, arbitragem e comitês de prevenção e resolução de controvérsias (dispute boards), no âmbito nacional e internacional;
d)- promover a prevenção ou solução extrajudicial e/ou judicial de controvérsias, pelos métodos de conciliação, mediação, arbitragem, negociação, comitês de prevenção e resolução de controvérsias (dispute boards), dentre outros.
e)- divulgar a solução extrajudicial de controvérsias por meios dos métodos previstos na Lei de Mediação, na Lei de Arbitragem e no Código de Processo Civil, observadas as demais normas nacionais e internacionais aplicáveis;
f)- patrocinar, organizar e realizar cursos, congressos, seminários, palestras, encontros, debates, pesquisas e estudos relacionados aos métodos extrajudiciais de solução de conflitos e outros ramos do direito;
g)- patrocinar e promover a edição de material publicitário, livros, revistas e periódicos relacionados aos métodos de solução de conflitos.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
3.1 A CAMANA será constituída por Presidência, Conselho Consultivo e Secretaria-geral.
a) A Presidência da CAMANA será exercida na forma prevista neste Regimento e no Estatuto da ANA;
b) O Conselho Consultivo será composto por Presidente, Vice-presidente e Conselheiros, em número não inferior a três, sempre em composição ímpar.
c) A administração operacional da CAMANA compete à Secretaria-geral.
3.2 Compete ao Presidente da Câmara:
a)- administrar e representar a CAMANA, delegando poderes quando necessário;
b)- aplicar e fazer aplicar este Regimento e os Regulamentos;
c)- designar os integrantes da lista de conciliadores, mediadores e árbitros, após deliberação e aprovação do Conselho Consultivo;
d)- exercer demais atribuições necessárias para o cumprimento deste Regimento e dos Regulamentos;
e)- indicar conciliadores, mediadores e árbitros para casos específicos, quando não forem diretamente indicados pelas partes, atendendo à natureza e à característica do litígio;
f)- ouvido o Conselho Consultivo, expedir normas complementares e de procedimento, visando dirimir dúvidas sobre aplicação deste Regimento e Regulamentos referentes aos casos omissos;
g)- alterar a tabela de custas e honorários da CAMANA, após consulta e aprovação do Conselho Consultivo;
h)- proceder às alterações necessárias nos Regulamentos, após consulta e aprovação do Conselho Consultivo;
i)- instaurar sindicância de ofício ou mediante requerimento, e presidi-las na esfera administrativa, relativamente à conduta de conciliadores, mediadores e árbitros, propondo ao Conselho Consultivo, se for o caso, a medida de desligamento da CAMANA, assegurado o amplo direito de defesa;
j)- participar, como membro nato, de reuniões do Conselho Consultivo;
k)- a divulgação de sua atuação e a disseminação da cultura de soluções alternativas de controvérsias e conflitos de interesses, contribuindo para a pacificação;
3.3. Na ausência e/ou impedimento do Presidente da CAMANA, a indicação de conciliadores, mediadores e árbitros disposta na Cláusula 3.2, alínea “e” será de competência do Vice-Presidente.
3.4. Compete ao Vice-Presidente da CAMANA:
a)- auxiliar o Presidente no desempenho das funções, em todos os assuntos pertinentes;
b)- substituir a Presidente nas ausências e nos impedimentos;
c)- participar de reuniões do Conselho Consultivo.
3.5. Compete ao Conselho Consultivo da CAMANA:
a)- a coordenação, a supervisão e a orientação relativas as suas funções, promovendo a política estratégica para a consecução de seus objetivos;
b)- a organização, a disciplina e a edição de normas, para assegurar o cumprimento de suas finalidades;
c)- propor a celebração de convênios e parcerias, para a expansão de suas atividades, assim como a manutenção de intercâmbio com instituições culturais, científicas e tecnológicas, associações profissionais e universitárias, empresas públicas e privadas, visando ao desenvolvimento do método alternativo de solução de litígios;
d)- a proposição de estratégias e planejamento para a CAMANA;
e)- a deliberação e apresentação de respostas sobre consultas formuladas pelo Presidente da CAMANA ou pelo Secretário-Geral nos procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem;
f) deliberar e aprovar a indicação de profissionais de ilibada reputação profissional, com experiência em resolução adequada de conflitos, para composição da lista de árbitros e mediadores da CAMANA;
g) aprovar a tabela de custas e honorários aplicáveis aos procedimentos de mediação e arbitragem;
h) criar comitês temáticos para discutir, propagar e difundir os meios adequados de solução de controvérsias.
3.6. Compete ao Presidente do Conselho Consultivo:
a)- representar o Conselho Consultivo e exercer funções inerentes à sua Presidência;
b)- designar e presidir reuniões, determinando as convocações necessárias;
c)- delegar atribuições a membros do Conselho Consultivo da CAMANA.
3.7. Compete ao Vice-presidente do Conselho Consultivo:
a)- auxiliar o Presidente no desempenho das funções, em todos os assuntos pertinentes aos objetivos da CAMANA;
b)- substituir o Presidente nas ausências e nos impedimentos.
3.8. Compete aos Conselheiros:
a)- apresentar propostas para o melhor funcionamento da CAMANA e do Conselho Consultivo;
b)- participar das reuniões, dos debates e das deliberações do Conselho.
3.9. Compete ao Secretário-Geral:
a)- zelar pela boa administração dos procedimentos de solução extrajudicial de controvérsias, como a mediação e a arbitragem, dispute boards, em conformidade com as regras aplicáveis a cada caso;
b) assegurar o bom desempenho dos serviços da CAMANA, inclusive prestando as informações necessárias às partes e aos procuradores;
c)- receber e expedir notificações e comunicados nos casos previstos nos Regulamentos;
d)- manter sob sua guarda os documentos da CAMANA e atualizados os registros, resguardando o sigilo necessário;
e)- diligenciar para o pagamento das custas e honorários, fornecendo às partes a respectiva documentação;
f)- representar a CAMANA em audiências dos procedimentos relativos à administração dos meios extrajudiciais de solução de controvérsias, podendo firmar os termos e documentos necessários à sua de formalização, observando as regras aplicáveis a cada caso.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – Os membros do Conselho Consultivo poderão atuar como mediadores, conciliadores e árbitros nos procedimentos administrados pela CAMANA e em outros centros de resolução de disputas.
4.2 – Os membros do Conselho Consultivo serão indicados pela Diretoria da ANA – Associação Nacional de Administração para mandato de 2 (dois anos) anos consecutivos.
4.3 – A Diretoria da ANA – Associação Nacional de Administração definirá para cada biênio o número total de Conselheiros a serem designados, observado o mínimo de 3 (três), além do Presidente e Vice-Presidente.
4.4 – A CAMANA poderá manter listas sugestivas contendo o nome de profissionais, de reputação ilibada e reconhecida competência profissional, para atuação como árbitros e mediadores.
4.4.1 – Os profissionais serão indicados para figurar na lista por um período de 5 (cinco) anos, admitidas reconduções.
O presente Regimento Interno foi aprovado em reunião da Diretoria da Associação Nacional de Administração.
São Paulo, 03 de maio de 2022.
CAMANA – Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Nacional de Administração
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