1. DAS CUSTAS E HONORÁRIOS
Ao optarem pela utilização dos serviços da CAMANA as partes aderem à presente Tabela de Custas, Honorários e Despesas Gerais.
1.1. As partes arcarão com as despesas inerentes ao processo de mediação ou arbitragem, incluindo: a) Custas de Taxa de Registro e Taxa de Administração; b) Honorários de árbitros e mediadores; b) Despesas procedimentais.
1.2. A Taxa de Registro será devida e recolhida pelo Requerente na data em que for solicitada a instauração do procedimento de arbitragem ou mediação.
1.3. As Partes serão notificadas o pagamento da Taxa de Administração no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação do Requerido.
1.4. A CAMANA realizará a gestão financeira dos casos que lhe forem submetidos, recebendo os valores pagos pelas partes a título de honorários advocatícios e repassando-os aos árbitros, em obediência ao Regulamento aplicável e a esta Tabela.
1.5. Os Honorários serão recolhidos pelas partes antes da assinatura do Termo de Mediação ou de Arbitragem, na proporção de 50% (cinquenta por cento) por polo, e serão complementados sempre que requerido pela CAMANA, conforme relatórios e estimativas de horas enviadas pelos árbitros, assegurando-se sempre a existência de recursos em caixa para assegurar a continuidade do procedimento.
1.6. Os Honorários serão repassados ao mediador pela CAMANA em até 60 (sessenta) dias de seu efetivo recebimento das partes. Os Honorários serão repassados ao arbitro pela CAMANA da seguinte maneira: 30% após assinatura do termo de arbitragem, 30% após a audiência de instrução; 40% por cento no momento de entrega da sentença arbitral final. Em nenhuma hipótese a CAMANA poderá ser responsabilizada para falta de pagamento dos Honorários pelas Partes.
1.7. As Despesas procedimentais são relativas aos gastos inerentes à condução do caso, inclusive despesas postais, com cópias e coffee break, aluguel de espaço e equipamentos, locomoção, diárias, hospedagem, entre outros.
1.8. As Despesas serão objeto de adiantamento pelas partes, no valor fixado pela CAMANA, conforme as necessidades do caso. As partes recolherão o adiantamento na proporção de 50% (cinquenta por cento) por polo, quando solicitadas.
1.9. Quando o pedido de instauração não indicar o valor preciso da controvérsia, será realizado o recolhimento da Taxa de Registro, de Administração e Honorários no valor mínimo, podendo ser requerida pela CAMANA sua complementação no curso do procedimento, conforme o caso.
2. TAXAS E HONORÁRIOS EM ARBITRAGENS
2.1. Taxa de Registro de Arbitragem:
Valor da Demanda | Taxa de Registro |
---|---|
até R$ 150,000,00 | 0,8% do valor da demanda |
De R$ 150.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 2.800,00 |
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | R$ 4.350,00 |
Acima de R$ 1.000,000,01 | R$ 5.300,00 |
2.2. Taxa de Administração de Arbitragem:
Valor da Demanda | Taxa de Administração |
---|---|
até R$ 150,000,00 | R$ 4000,00 |
De R$ 150.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 6.700,00 |
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | R$ 10.000,00 |
De R$ 1.000.000,01 a R$ 5.000.000,00 | R$ 20.000,00 |
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | R$ 39.000,00 |
Os valores acima de R$ 10.000.000,01 serão definidos pelo Presidente |
3.2. Honorários dos Árbitros:
Valor da Demanda | Taxa de Administração |
---|---|
até R$ 150,000,00 | R$ 4000,00 |
De R$ 150.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 10.250,00 |
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | R$ 170.500,00 |
De R$ 1.000.000,01 a R$ 5.000.000,00 | R$ 22.750,00 |
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | R$ 43.250,00 |
3. DESPESAS
3.1. As Partes deverão efetuar de modo antecipado o depósito de todas as despesas com viagem, diligências fora de São Paulo, realização de reuniões fora do horário de funcionamento da CAMANA ou em outra localidade, com serviços de intérprete, de estenotipia e de outros recursos utilizados para o andamento do procedimento.
3.2. Serão reembolsadas, mediante comprovação, as seguintes despesas para cada mediador ou árbitro. na hipótese de atividades fora da cidade de São Paulo: a) diária de hotel no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), podendo sofrer variação de acordo com a localização; b) viagem e/ou despesas de locomoção e estacionamento; c) alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia.
3.3. Na arbitragem, a parte que pedir a realização de prova pericial antecipará os seus custos, salvo decisão em contrário dos árbitros. Os trabalhos periciais serão iniciados somente após o recolhimento integral dos honorários dos peritos. Os honorários periciais serão pagos ao experto conforme determinação e estipulação dos árbitros
3.4. As partes são responsáveis pelo pagamento de despesas para transferência de valores ao exterior, em favor de árbitros, mediadores ou peritos, inclusive as de natureza fiscal, bancária e cambiária incorridas pela CAMANA.
3.5. As partes são responsáveis pelo recolhimento de qualquer verba previdenciária ou fiscal decorrente do pagamento de Honorários a ser feito a mediadores, árbitros ou peritos que optem por recebimento como pessoa física.
3.6 Os valores depositados pelas partes a título de adiantamento de despesas serão devolvidos ao final do procedimento, caso exista saldo, após prestação de contas pela CAMANA.
4. HONORÁRIOS EM CASO DE DESISTÊNCIA DAS PARTES
4.1. Não sendo possível a continuação do procedimento, em virtude de desistência das partes ou outro motivo, em momento anterior à assinatura do Termo de Mediação ou Arbitragem, os Honorários dos Mediadores serão pagos na proporção das horas efetivamente trabalhadas e aos árbitros, será assegurado 30% dos honorários da respectiva faixa de valores.
4.2. Não sendo possível a continuação do procedimento, devido à desistência das partes ou outro motivo, após assinatura do Termo de Mediação ou Termo de Arbitragem, será assegurado o pagamento das horas mínimas e daquelas adicionas que tenham efetivamente sido trabalhadas pelos Mediadores e aos árbitros o correspondente a 50% dos honorários da respectiva faixa de valores.
5. NÃO PAGAMENTO DOS CUSTOS E HONORÁRIOS PELAS PARTES
5.1. A CAMANA poderá se recusar a administrar o procedimento na hipótese de não serem recolhidos antecipadamente os Custos, os Honorários e as Despesas.
5.2. Caso ocorra a falta de pagamento, a CAMANA notificará a situação às partes, aos Mediadores ou Árbitros e poderá determinar a suspensão do procedimento por 30 (trinta) dias.
5.3. Caso uma das partes não realize o pagamento ou adiantamento dos custos e honorários, o pagamento poderá ser feito pela outra parte, para impedir a paralisação do procedimento.
5.4. Caso o pagamento não seja efetuado por nenhuma das partes, o procedimento poderá extinto após 30 (trinta) dias da notificação.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As Taxas de Registro e de Administração não são reembolsáveis em qualquer hipótese.
6.2. Os valores constantes desta Tabela poderão ser alterados a qualquer momento, no entanto ficarão vigentes para os casos em andamento o valor estipulado ao tempo do requerimento da mediação ou arbitragem.
6.3. Serão analisados e decididos pela CAMANA eventuais pedidos de devolução de custos.
6.4. Poderá ser concedido pela CAMANA prazo adicional ou parcelamento para que as partes efetuarem eventuais pagamentos ou adiantamentos, mediante solicitação por escrito.
6.5. Caso seja concedido o parcelamento de custas e honorários, os procedimentos poderão ser suspensos até o pagamento da última parcela.
6.6. Caberá à CAMANA decidir sobre fixação e a alteração do valor da causa para fins de cálculo de Custas e Honorários. Os árbitros e mediadores poderão informar sobre existência de elementos que justifiquem a modificação do valor da causa.
6.7. Cabe à CAMANA a decidir sobre custas referentes aos procedimentos, podendo, caso preciso, consultar os árbitros e mediadores sobre o tema.
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