Mediação, conciliação ou arbitragem?

Nosso objetivo é fornecer formas adequadas para solucionar conflitos.

Mediação

Método que detém a participação de um mediador escolhido por ambas ou todas as partes envolvidas e que atua de forma imparcial e com o intuito de facilitar a interação e o diálogo entre as partes para que alcancem um acordo. A mediação pode ser utilizada em conflitos familiares (como inventário e divórcio), imobiliários e de construção civil (como locações, condomínios, compra e venda, permutas), prestações de serviços, contratos em geral, societários, direitos autorais e propriedade industrial, comunitários e outros.

Conciliação

Método que detém a participação de um conciliador que atua com o intuito de sugerir soluções às partes para que estas alcancem um acordo. O conciliador atua nos casos em que não há vínculo anterior entre as partes, como: comércio eletrônico, tecnologia da informação, relação de consumo, empréstimos e financiamentos e outros.

Arbitragem

As Partes elegem árbitros que possuem papel de Juízes Extrajudiciais para solucionar o conflito entre elas. A decisão do árbitro possui a mesma validade jurídica que a decisão de um Juiz. O árbitro é designado ou escolhido para o caso conforme o seu conhecimento da área, podendo atuar em: prestação de serviços, societários, administração pública, contratos em geral quando assim as partes preferirem, direitos autorais e propriedades industriais, entre outros.

Onde Atuamos

Questões Imobiliárias, Condominiais

Direitos Autorais, Propriedade Intelectual

Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação

Questões de Construção Civil

Contratos em geral

Escolas

Administração Pública

Empréstimos

Relações de Consumo

Agronegócio

Questões Societárias

Financiamento

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